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Falência Boi Gordo

BOI GORDO: INÍCIO DO PAGAMENTO DO RATEIO FICOU PARA 2020.

19/12/2019
AINDA NÃO ESTÁ DEFINIDA A DATA PARA INÍCIO DO PAGAMENTO DO RATEIO
 
ESCLARECIMENTO SOBRE RATEIO 
Tudo está a indicar que o início dos pagamentos,  deverá ocorrer somente  nos primeiros meses do próximo ano, e será pago  em lotes.
 
Motivo:  várias pendências.  O juízo somente vai ordenar o inicio dos pagamentos, quando entender que esteja tudo em ordem. (veja despacho na integra abaixo em arquivo PDF). 
 
Como é do conhecimento geral, os valores arrecadados com as vendas dos ativos na falência da BOI GORDO S.A., até o presente momento, não serão suficientes para o pagamento da totalidade dos créditos quirografários, (valor habilitado que está corrigido até abril/2004). Ou seja os credores quirografários ou seus sucessores, receberão apenas um pequeno percentual do que investiram.  Este percentual ainda não foi divulgado pelo juízo.
 
Qual seria o procedimento legal se a MASSA FALIDA tivesse dinheiro suficiente para pagamento do meu crédito como credor quirografário?  Resposta:  O valor do seu crédito habilitado no QGC-Quadro Geral de Credores, que está atualizado até abril/2004, deveria então ser corrigido na forma da lei, até a data do efetivo pagamento, acrescidos dos juros legais. Esta hipótese está definitivamente descartada. A Massa não arrecadou dinheiro suficiente.
 
A mesma pergunta,  porém na hipótese da  MASSA FALIDA não ter em caixa o  dinheiro suficiente para pagamento dos credores quirografários? Nesta hipótese,  será partilhado o valor em caixa para que todos os credores recebam um pouquinho,  aplicando-se o percentual que o juízo vai indicar. Esta é a hipótese que será aplicada no caso concreto. 
 
Vou Esclarecer com um Exemplo, vamos lá: 
 
Um exemplo ilustrativo:    Imaginamos que no caixa da Massa Falida tem um saldo de  R$ 10.000,00 (dez  milhões de reais), reservados  para pagar todos os credores quirografários.
 
Imaginamos agora que no QGC (Quadro Geral de Credores), ou seja aquela relação que tem o nome e o valor habilitado  de todos os  credores quirografários (aquele valor ali anotado está corrigido até abril/2004), somando tudo,  totaliza R$ 100.000,00 (cem milhões de reais). 
 
Esta somatória indica para o Juízo que  para pagar todos os credores quirografários sem aplicar nenhuma correção nova, precisará de  R$ 100.000,00 (Cem milhões de reais).  Ocorre que no caixa tem apenas R$ 10.000,00 (dez milhões)  ou seja 10 (dez) vezes menos. 
 
Sabendo o Juízo que a legislação determina que nenhum credor quirografário  poderá receber mais do que o outro, independentemente se foi representando por advogado particular ou por associação de credores, logo determinará um rateio proporcional.  No nosso exemplo,  feitas as contas, chega-se a conclusão que o Juizo vai determinar que seja pago o valor de 10% (dez por cento) aplicado sobre o credito que cada credor tem habilitado,  sem  aplicar nenhuma nova  correção. 
 
Neste exemplo hipotético, O credor  tem habilitado:   R$ 82.475,98 x 10% =   Vai receber R$ 8.247, 60  Deste valor terá que pagar os honorários do seu advogado.  No nosso exemplo o advogado fixou 6% (seis por cento ao final) para este caso:   R$ 8.247,60 x  6% = R$ 494,86 - Credor ficará com R$ 7.752,74.  
 
Lembramos ainda que será pago em lotes,  podendo demorar  vários meses, para conclusão dos pagamentos.   
 
NOVO RATEIO 
Finalizando, existe expectativa de que ainda poderá  ocorrer um novo rateio futuramente, caso o Tribunal de Justiça de São Paulo confirme a decisão dando ganho de causa à Massa Falida, responsabilizando 17 pessoas entre elas, físicas e jurídicas acusadas de fraude. No curso do processo ocorreram  bloqueios cautelares de diversas propriedades rurais, que em caso de vitória da Massa Falida, o produto da venda destes bens será utilizado para pagamento de mais uma parte dos créditos dos credores quirografários.
 
A luta continua e vamos continuar lutando até o final.    
VALDIR ANTONIO PONCHIO -Advogado
 
Fonte http://www.massafalidafrbg.com.br/2019/12/19/recesso-forense/
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