Foi determinado pelo Juiz da Falência das Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. e Coligadas, a inclusão da FAZENDA REALEZA – ITAPETININGA no próximo leilão.
Esta propriedade foi vendida num leilão anterior para um pecuarista goiano por R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para pagamento à prazo, sendo 20% à vista mais a comissão do leiloeiro e o saldo em 12 parcelas mensais, iguais e consecutivas, corrigidas pela Tabela Prática do TJ/SP acrescidas de juros simples de 1% ao mês.
Em razão da não quitação do preço, o arrematante foi declarado remisso e NULA A ARREMATAÇÃO, com o perdimento, em favor da MASSA FALIDA dos valores já pagos, R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), dados como sinal no momento da arrematação, nos termos do artigo 117, parágrafo 2º,do Decreto-lei n.º 7.661/45, além da perda da comissão dada ao leiloeiro, no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais).
Reproduzimos abaixo a cópia da publicação da decisão.
Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico
Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1602 124
Processo 1008253-83.2002.8.26.0100 (583.00.2002.171131/1019) - Outros Incidentes não Especificados - Fazenda Realeza - Laudo de Avaliação - Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A - Gerson Luiz Oliveira - Vistos. DECLARO REMISSO o arrematante e NULA A ARREMATAÇÃO, ante a não quitação do preço, bem como o perdimento, em favor da MASSA FALIDA dos valores já pagos, nos termos do artigo 117, parágrafo 2º,do Decreto-lei n.º 7.661/45. Inclua-se a propriedade no próximo leilão, conforme requerido. Cumpra-se com presteza. Intime-se. ADVS.:...........
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