Advogado esclarece, em concordância com a UNAA || BRASIL e o escritório de Advocacia do Dr. J.A. Almeida Paiva o que significou a imissão de posse nas Fazendas da Boi Gordo na região de Itapetininga
Transcrevemos abaixo email recebido do Dr. J.A. Almeida Paiva, encaminhando à UNAA || BRASIL um comunicado do Ilustre Dr. Valdir Antonio Ponchio manifestando seu desapreço pela maneira como certas associações divulgaram a recente imissão de posse nas fazendas da Boi Gordo, na região de Itapetininga, dando a entender que credores não vinculados a elas estariam em posição inferiorizada.
De fato, o sensacionalismo, o alarde e a comunicação distorcida dos fatos levaram alguns credores a entender de forma diversa o real significado da imissão de posse.
Em ambos os artigos atentou-se para alertar os credores que notícias tecnicamente incorretas e distorcidas poderiam levá-los a crer que as fazendas e os bens arrecadados já estavam separados ou mesmo que pertenciam aos credores. Isso não é fato
O email do Ilustre advogado, Dr. Valdir Antonio Ponchio, distribuído a seus clientes deixa claro esse entendimento.
Credor: consulte sempre uma base de dados confiável. Não se deixe levar pelas faixas, alardes, e o jogo para a arquibancada. A falência é um processo judicial sério, técnico, com regras pré-definidas e solidamente estabelecidas pelos Tribunais.
Esclarecimento Sobre os Últimos fatos no caso Boi Gordo.
Por Valdir Antonio Ponchio, advogado
Após a imissão na posse, por parte da Massa Falida das FRBG, das fazendas localizadas em Itapetininga, associações de credores, talvez por simples contentamento na evolução satisfatória da ação, ou mero sensacionalismo, acabaram divulgando notícias que levaram diversos credores não pertencentes às associações, a terem uma interpretação distorcida sobre o caso, dando a entender que tais Fazendas arrecadadas, já estavam separadas e destinadas exclusivamente para pagamento dos credores, seus filiados.
Considerando que nossos clientes já estão devidamente orientados sobre os trâmites legais deste Processo Falimentar, porém, para esclarecimento aos nossos clientes bem como a terceiros interessados, numa linguagem simples e de fácil compreensão, esclarecemos que:
a) que de ora avante, todos os bens que pertenciam as FRBG (falida), arrecadados, apreendido etc, vão integrar o que chamamos de "Massa Falida", que é representada pelo Síndico.
b) Assim sendo, cada imóvel ou bem arrecadado, apreendido ou que por qualquer forma legal passa a integrar a Massa Falida, em tese, é um bem que irá formar um patrimônio que poderá ser alienado e o resultado financeiro irá constituir um fundo para num determinado momento processual ser rateado a TODOS os credores do falido. Nenhum credor é dono de nada, individualmente. A Massa Falida é uma universalidade que pertence a todos indistintamente.
(*) Trecho destacado em letra azul, foi extraído do texto original publicado pelo Dr. Paiva, e reproduzido na integra, abaixo.
Acreditamos que o objetivo maior por parte das associações, foi a de dar ênfase ao fato, pela sua própria relevância para o caso, mas não a de criar aos leitores não associados, uma condição de inferioridade.
Com minha consideração e respeito.
Valdir Antonio Ponchio
Advogado