Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles - Ruy Barbosa
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Falência Boi Gordo

2015/JUL/03 BOI GORDO -Sentença poderá beneficiar todos os credores.

Publicamos no dia 01 Julho de 2015,  notícia sobre a importante sentença prolatada pelo excelentíssimo Juiz Dr. Marcelo Barbosa Sacramone que preside o processo falimentar das FRBG S.A. e Coligadas,  e também disponibilizamos a cópia na íntegra, para leitura e ou impressão.
 
A pedido, farei uma breve síntese para melhor compreensão da sentença prolatada em 57 páginas, onde foi acolhido parcialmente o pedido, determinado a desconsideração da personalidade jurídica da falida, com o objetivo de submeter à responsabilização pelos prejuízos e danos causados à massa falida, um grupo que assumiu o controle da empresa, após o pedido de concordata.
 
O procedimento em questão foi ajuizado pelo atento e cuidadoso Sr. Sindico da Massa Falida, e  estão envolvidos na parte passiva, 11(onze) Empresas e 07 (sete) pessoas físicas.
 
De acordo com as provas documentais contidas nos autos, entre outras, conclui-se no relatório e na fundamentação da sentença, que ocorreram diversas irregularidades  no curso do tempo,  com flagrantes abusos,  apropriação de bens,  mal gestão dos bens disponíveis, com prováveis danos à massa falida, que deverão ser apurados.
 
Para apuração dos referidos danos, foi determinado na respeitável sentença, a realização de uma perícia contábil para demonstrar contábilmente, desde o início do ano 2003, o patrimônio que foi utilizado irregularmente, o  que foi  desviado, valores envolvidos etc.   Todo o montante a ser apurado deverá ser devidamente corrigido pela tabela  do TJSP,  acrescidas de juros de 1% ao mês, e devolvido para a massa.
 
Outrossim, ficou mantido o bloqueio de todos os bens, dos envolvidos até finalização e apuração deste trabalho pericial, para garantir que eventuais valores apurados sejam resgatados para a massa falida,  em benefício dos credores.   
 
Conforme divulgamos em 27 de janeiro de 2014, por decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico, foi deferido liminarmente o SEQUESTRO E INDISPONIBILIDADE DOS BENS DAS PARTES ENVOLVIDAS EM INCIDENTE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA FALÊNCIA, no valor de R$ 2.824.539.412,30 ( dois bilhões oitocentos e vinte e quatro milhões e quinhentos e trinta e nove mil e quatrocentos e doze reais e trinta centavos.
 
Sendo mantida a decisão nas instâncias superiores,e apurados créditos a serem restituídos para a massa, ficará evidenciado uma boa perspectiva de caixa para  futuro pagamento dos credores, ainda que parcial. 
 
Clicar para ler a sentença na íntegra
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