Por força de liminar concedida no dia 19.12.2011 no Agravo de Instrumento nº 0296399-30.2011.8.26.0000 o DR.GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO foi reconduzido ao cargo de Síndico até o julgamento final do recurso.
Quase no final do ano de 2011, após a venda de fazendas da Massa Falida em leilão judicial amplamante divulgado, ocorreu um fato grave no andamento regular do processo ou seja: a decisão judicial de substituir o síndico.
A decisão veio com a nomeação pelo Juízo, de outro Síndico para a Massa Falida, o Dr. Jácomo Andreucci, que foi imediatamente empossado, porém o Promotor de Justiça, que atua como Curador da Massa Falida, impugnou a indicação do novo Síndico sob argumento impeditivo deste: ter sido parceiro jurídico do atual advogado de Paulo R. Andrade (falido).
Inconformado houve recurso por parte do Sindico destituído, contra a decisão judicial que o destituiu, recorrendo ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tendo apresentado seus argumentos de direito. Como o Juizo não aceitou a impugnação do Ministério Público, este também recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Já em fase de processamento dos Recursos no Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, em caráter provisório foi determinado a recondução do síndico destituído ao cargo, e determinou a vinda dos esclarecimentos do Juízo sobre a motivação da destituição entre outros.
Para que o processo volte a ter o andamento normal será necessário a finalização com julgamento dos recursos onde esperamos a confirmação das decisões liminares para ser mantido o síndico Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, no cargo. Aguardamos.
Valdir Antonio Ponchio
Advogado
PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÂO PAULO – ANO - 2012
TJ-SP - SEÇÃO III- Subseção V - Intimações de Despachos - Seção de Direito Privado
Processamento 5º Grupo - 10ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - salas 115/116
Disponibilização: sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012.
Nº 0296399-30.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo
Agravante: Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto
Agravado: O Juizo
Interessado: Fazendas Reunidas Boi Gordo S A (Falido(a) -
Interessado: Paulo Roberto de Andrade
Interessado: Fazenda Reunidas Boi Gordo S A (Massa Falida) -
fls. 1405: Vistos. 01- Tendo em vista as razões apresentadas a fls. 1.335/1.347 e documentos, reconsidero a decisão e defiro o processamento do agravo de instrumento, prejudicado o agravo regimental. 02- Preenchidos os requisitos legais, defiro o efeito suspensivo ativo para reconduzir o síndico que até agora vinha atuando na falência, Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, ora agravante, até decisão final deste agravo. 03- Solicitem-se informações à MM. Juíza, especificadamente quanto ao motivo do agravante "não contar com a confiança do juízo". (fls. 90). 04- Intimem-se os interessados para contraminuta. 05- Após, à Douta Procuradoria. Int. São Paulo, 19 de dezembro de 2011. SILVIA STERMAN Relatora. Ficam intimados os interessados para resposta (prazo comum). - Magistrado(a) Silvia Sterman - Advs: Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto (OAB: 102907/SP) - Carlos Alberto Casseb (OAB: 84235/SP) - Luiz Augusto de Souza Queiroz Ferraz (OAB: 15686/SP) - Antonio Chiqueto Picolo (OAB: 17107/SP) - Jacomo Andreucci Filho (OAB: 69521/SP) (Administrador Judicial) - Páteo do Colégio - sala 115/116