2015/JUL/01 BOI GORDO -Mantido Bloqueio de Bens desviados da Massa Falida BOI GORDO.
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico-SP, do dia 01.07.2015, a decisão referente ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica da falida, que foi JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
O pedido foi apresentado pelo SÍNDICO para responsabilizar os diversos Réus pelos desvios e prejuízos que causaram à massa falida. A decisão confirmou a liminar que havia determinado o BLOQUEIO DOS SEUS BENS.
Dentre as partes que foram responsabilizadas pelos prejuizos, o pedido foi julgado improcedente com relação à empresa MORANG EMPREENDIMENTOS LTDA.
Da sentença, cabe recurso ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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