O Processo de Falência está suspenso por força de Liminar concedida pela Exma. Dra. Desembargadora Silvia Stermam no dia 14.12.2011, no Agravo de Instrumento Nº 0302194-17.2011.8.26.0000, interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra a r.decisão que rejeitou a excesão de Suspeição apresentada em face do Síndico JÁCOMO ANDREUCCI FILHO (INCIDENTE Nº 2627).
Veja as informações no Extrato abaixo:
Dados do Processo
Processo: 0302194-17.2011.8.26.0000
Classe: Agravo de InstrumentoÁrea: Cível
Assunto:DIREITO CIVIL - Empresas - Recuperação judicial e Falência
Origem: Comarca de São Paulo / Foro Central Cível / 1ª Vara Cível
Números de origem: 583.00.2002.171131-7
Distribuição: 10ª Câmara de Direito Privado
Relator: SILVIA STERMAN
Volume / Apenso: 1 / 0
Outros números: 133/2004; 2627
Última carga: Origem: Gabinete do Desembargador / SilviaSterman. Remessa: 14/12/2011
Destino: Serviço de Processamento de Grupos/Câmaras / 10ª Câmara de Direito Privado.
Recebimento: 11/01/2012
Partes do Processo
Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Agravado: Jacomo Andreucci Filho
Advogado: Jacomo Andreucci Filho
Interessado: Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A
Movimentações
11/01/2012 Recebidos os Autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
15/12/2011 Publicado em
Disponibilizado em 14/12/2011 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 1095
14/12/2011 Remetidos os Autos para Processamento de Grupos e Câmaras
14/12/2011 Despacho
01- Tendo em vista a relevância das razões apresentadas, defiro o efeito suspensivo ao presente recurso, bem como e almejado efeito ativo, a fim de suspender o processo até solução final desta exceção, nos termos do art. 306 do CPC. 02- Comunique-se imediatamente o juízo singular. 03. Dispensadas as informações judiciais, intime-se a parte contrária para resposta ao recurso. Int. São Paulo, 13 de dezembro de 2011
14/12/2011Publicado em
Disponibilizado em 13/12/2011 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 1094