Recordando:
Nos dias 17 e 18 de março de 2008, conforme já informamos anteriormente, foram publicadas no Diário da Justiça de São Paulo, a RELAÇÃO DE CREDORES QUIROGRAFÁRIOS ATUALIZADA ATÉ A DATA DA QUEBRA, 02/04/2004, NOS TERMOS DO R.DESPACHO DE FLS. 19.481/19531, item 4.3, letras “a” a “d”. Esta atualização se refere aquele trabalho realizado pelo Sr. Perito.
Importante esclarecer que, se os mais de 15.000 (Quinze mil) incidentes apresentados entre eles as Habilitações e Impugnações de Créditos, seguissem na tramitação normal determinada na legislação falimentar, certamente seriam necessários no mínimo, uns 30 (trinta anos) aproximadamente, para que todos estes procedimentos fossem apreciados, analisados e julgados. Isto sem entrar no mérito da possibilidade dos recursos apelativos diversos, que em media demoram em torno de 4 anos para serem julgados em São Paulo, em segunda instância. O que tornaria o processo sem solução neste século !
Razão pela qual os Senhores Advogados, as Associações de Credores, em conjunto com o Sr. Síndico, se mobilizaram em busca de uma solução alternativa para um desfecho possível deste gigantesco processo, tendo sido realizadas algumas reuniões no Fórum Central de São Paulo, com a presença e presidência do Juiz da causa e também do Ministério Público, bem como de outros interessados, além da mobilização de uma liderança com apoio político e técnico junto ao Tribunal do Estado, para que fossem tomadas medidas para agilizar o andamento processual da forma mais racional possível.
Nesta fase, varias propostas foram apresentadas, analisadas discutidas e entre elas, ficou aprovado o critério único de correção de valores, respeitando-se o pacto contratual, de acordo com cada modalidade de contrato de aplicação (Boi magro, Bezerro, Garrote, Vaca etc....), que á época ficou conhecida como “Planilha de Consenso”.
Surgiu então a iluminação para que todos os incidentes até então já ajuizados quer em Comodoro no MT, quanto em São Paulo, fossem temporariamente suspensos, sendo então aprovado unanimemente a nomeação de um perito contábil juramentado, para elaboração dos cálculos de correção de acordo com a planilha do consenso então aprovada e homologada pelo Juízo.
De posse de todos estes recursos protocolados no prazo legal, e colocados à disposição da sua equipe de trabalho, foram efetuados os lançamentos dos dados de cada contrato juntado em cada um destes recursos (mais de 15.000 recursos, e milhares de contratos), e calculadas as devidas correções até a data da quebra, abril de 2004, sempre respeitando-se a modalidade do contrato e das cláusulas contratuais, tendo sido concedido um ano de prazo para a realização deste trabalho, porém prorrogado.
Concluídos os lançamentos, os advogados tiveram acesso ao rascunho destas planilhas, e cada interessado teve a oportunidade de discutir eventual erro, quer na digitação, na falta de lançamentos ou até mesmo quanto a valores etc.
Finalizada esta parte, surgiu então uma questão processual interessante, ou seja a forma de capitalização dos juros nos cálculos das correções. É que antes da vigência do novo Código Civil, (Lei 10.406 de 10.01.2002), os juros forenses eram aplicados na proporção de meio por cento ao mês ou seja 6% ao ano. Após vigência da nova lei, passou a ser de 1% ao mês ou seja 12% ao ano. Em razão de recursos neste sentido, todos os cálculos foram refeitos.
Foi então determinado pelo Juízo, a publicação da RELAÇÃO DE CREDORES QUIROGRAFÁRIOS ATUALIZADA ATÉ A DATA DA QUEBRA, 02/04/2004, NOS TERMOS DO R.DESPACHO DE FLS. 19.481/19531, item 4.3, letras “a” a “d”, e foi aberto prazo para que os que estivessem em desacordo com os valores publicados, apresentassem as suas impugnações. Consta-se que as impugnações apresentadas somam pouco mais de 1.000 casos, sendo na maioria delas, reclamação de erros de digitação, falta de lançamento de algum contrato, nome errado na listagem entre outros.
Decidiu então o Juízo, manter o serviço pericial já concluído, como eficaz, tornando precluso o prazo para reclamações, e apenas tratar caso a caso, para regularizar as questões que foram impugnadas no prazo legal. Em relação aos nossos clientes, temos em torno de uns 30 credores cujos lançamentos não apareceram corretamente, conforme anteriormente verificado pessoalmente caso a caso, no escritório do Sr. Perito, e serão revisados judicialmente nos próximos dias.
Quando todo este trabalho estiver concluído, após o julgamento de todos os incidentes, (já em fase de conclusão, restando em torno de 30% aproximadamente para ser autuado e apreciado), será definitivamente homologado, então teremos o valor da dívida dos credores quirografários.
Provavelmente, vencida esta etapa, ou os advogados peticionarão desistindo dos incidentes ajuizados de habilitação e impugnação, ou o juízo os extinguirá por perda de objeto, sem apreciação do mérito, e todos estes recursos que no mínimo demorariam uns 30 anos ou mais para serem resolvidos, estarão superados num tempo bem inferior, graças a seriedade, ao empenho e ao interesse de todos os envolvidos na busca da solução.
Do Quadro geral de Credores:
Tendo conhecimento do valor da dívida apontada na somatória da relação dos credores quirografários, já apurados também o valor dos débitos trabalhistas, e dos valores dos tributos e de outros créditos privilegiados, se houverem, se terá o mapeamento do montante real da dívida.
Próximo passo é saber se o dinheiro disponível dará para pagar a divida integralmente ou se vai ter que fazer um rateio proporcional para todos.
Advertência: É importante lembrar que estamos falando de uma dívida apurada, com valores correspondentes ao crédito de cada um, porém até então corrigidos até o dia da quebra que foi em abril de 2004. Se tiver dinheiro suficiente (fato este que dificilmente ocorrerá), aplicar-se-á a nova correção de 2004, até a data do efetivo pagamento ou disponibilidade de caixa.
Porém, pelo quadro atual ainda em andamento, acreditamos que o valor a ser arrecadado, não cobrirá as dividas. Neste caso cada credor provavelmente receberá seu crédito de forma proporcional.
Exemplificando: Vamos supor que o dinheiro apurado na venda de todos os bens, cobrirá apenas metade da dívida. Cada credor vai receber metade do valor que está habilitado. E assim por diante, podendo este percentual ser a maior ou a menor, dependendo do caixa disponível.
Da avaliação patrimonial:
Tem sido realizado um trabalho muito intenso e de grande responsabilidade, no que diz respeito à arrecadação dos bens das Falidas e dos Sócios, envolvendo bens imóveis urbanos e rural, bens móveis diversos, veículos e semoventes, entre outros.
A Avaliação de todo o patrimônio está sendo feito por perito judicial, com laudos carreados nos autos, com prazo para vista e manifestação de todos os mais de 1.000 advogados atuantes no caso, Sindico e Ministério Público, e outros interessados, sendo caso a caso homologado.
Terminado este trabalho pericial, (já na sua fase final), se terá um mapeamento resumido da avaliação de mercado de todos estes bens, é claro que podendo existir uma variação da data da colheita dos dados até a data da efetiva disponibilização da venda.
Da formação de Caixa para pagamento dos Credores.
O caixa que está sendo formado para pagamento de credores tem origem na venda dos bens, recebimento dos créditos decorrentes de locação e arrendamento de bens diversos e outros eventuais créditos disponíveis.
Quanto a venda dos bens, serão possivelmente feitas por leiloeiro Oficial, em datas a serem designadas oportunamente. Existem trocas de informações entre os advogados e demais envolvidos, sobre a possibilidade de se requerer ao Juízo para que as vendas sejam feitas através de lances em envelopes fechados, com abertura em reunião pública, na presença de auditores credenciados pelo Juízo.
Das ultimas informações no processo
Nesta semana foi publicada decisão da rescisão dos contratos de arrendamento rural, que foram celebrados pela falida antes da decretação da quebra e que vinham sendo executados pelo Sr. Síndico, inclusive declinando prazo para desocupação e restituição das propriedades no prazo de sessenta dias a contar da publicação.
SITUAÇÃO DO PROCESSO EM 12 DE MAIO DE 2009
De acordo com tudo o que foi explanado acima, sem adentrar em mérito de tantos outros assuntos em andamento no momento e que se referem ao caso Boi Gordo, podemos concluir que o processo falimentar encontra-se em fase de conclusão do quadro geral de credores. Somente após a conclusão desta etapa é que se dará de conhecer o valor exato da dívida bem como a perspectiva de arrecadação com a venda dos bens, podendo a partir daí saber exatamente o quanto pagar a cada um dos credores.
Porém para isto será necessário a conclusão da apreciação de todas as impugnações que foram apresentadas ao quadro parcial já publicado em 17 e 18 de março de 2008, e também será necessário a conclusão com a juntada aos autos de todas as avaliações das fazendas bem como de outros bens sujeitos à avaliação judicial. Somente e após resolvida esta etapa processual, que o Juízo determinará a venda de todos estes bens, depositará o dinheiro apurado em um caixa único judicial, para futuro rateio entre todos os credores devidamente habilitados e constantes da relação homologada no Quadro Geral de Credores. Estamos caminhando no rumo certo e certamente para a reta final, porém de acordo com a realidade processual, acreditamos que ainda teremos um bom caminho para trilhar, provavelmente avançado o ano de 2.010 ou mais adiante ainda.
Com minha consideração e respeito.
Valdir Antonio Ponchio
Advogado