Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles - Ruy Barbosa
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Falência Boi Gordo

2014/JAN/27 BOI GORDO -Determinado por Liminar, o bloqueio de bens dos envolvidos em fraude falimentar.

Por decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 27/01/2014, foi deferido liminarmente o SEQUESTRO E INDISPONIBILIDADE DOS BENS DAS PARTES ENVOLVIDAS EM INCIDENTE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA FALÊNCIA.
 
No caso em questão,  o Juiz do processo determinou o sequestro de bens e valores no valor de R$ 2.824.539.412,30 ( dois bilhões oitocentos e vinte e quatro milhões e quinhentos e trinta e nove mil e quatrocentos e doze reais e trinta centavos. 
 
 
VEJA O DESPACHO NA ÍNTEGRA.
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