2014/JAN/27 BOI GORDO -Determinado por Liminar, o bloqueio de bens dos envolvidos em fraude falimentar.
Por decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 27/01/2014, foi deferido liminarmente o SEQUESTRO E INDISPONIBILIDADE DOS BENS DAS PARTES ENVOLVIDAS EM INCIDENTE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA FALÊNCIA.
No caso em questão, o Juiz do processo determinou o sequestro de bens e valores no valor de R$ 2.824.539.412,30 ( dois bilhões oitocentos e vinte e quatro milhões e quinhentos e trinta e nove mil e quatrocentos e doze reais e trinta centavos.
VEJA O DESPACHO NA ÍNTEGRA.