2014/FEV/20 BOI GORDO -Negada Liminar contra ordem de sequestro e indisponibilidade de bens.
Poucos dias faz que noticiamos aos clientes e interessados, que no processo falimentar da BOI GORDO, o Juiz do processo determinou o sequestro de bens e valores no valor de R$ 2.824.539.412,30 (dois bilhões oitocentos e vinte e quatro milhões e quinhentos e trinta e nove mil e quatrocentos e doze reais e trinta centavos), em incidente de extensão dos efeitos da falência (provável desvio e fraude em procedimento de apuração em andamento).
Houve a interposição de recurso contra a determinação do juízo por parte dos atingidos.
Todavia o Tribunal de Justiça de São Paulo apreciou o recurso e NEGOU o pedido de LIMINAR e INDEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA A ORDEM DE SEQUESTRO E INDISPONIBILIDADE DOS BENS DOS RÉUS NO INCIDENTE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA FALÊNCIA
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(O texto na íntegra foi publicado no site da massa falida).