Definida a forma de pagamento do rateio através de lotes de 500 credores, para remessa dos dados para o Baco do Brasil, e consequente transferência bancária.
Em audiência realizada no dia 17 de julho de 2019, às 15:00 horas, na sala de audiência da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, da Comarca de São Paulo, para definição da forma de pagamento dos credores na falência das Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A., advertências e exigências do Juízo, ficando estabelecido em breve síntese que:
a) Somente serão pagos os valores previstos no rateio, para os credores devidamente cadastrados no sistema http:/sis.massafalidafrbg.com.br e que atenderam todas as determinações do Juízo, inclusive juntando procuração atualizada com data posterior a 01.01.2017.
b) O advogado deverá juntar no sistema SIS, a copia da procuração atualizada protocolada no processo digital.
c) O Cadastro no sistema SIS estará reaberto do dia 01/09/2019 até 23:59 hs do dia 30 de setembro de 2019, apenas para os credores já cadastrados para fins de atualização e regularizar a procuração conforme descrito no item b acima.
d) Será enviado até 26 de agosto, e-mail para todos os cadastrados no sistema, com possibilidade de atualização dos dados eventualmente equivocados.
e) O sistema considerará para fins de ordem de organização de relação de pagamentos, a ordem cronológica de atualização do cadastro.
f) A partir de 15/10/2019 , será permitido apenas o cadastramento individual seguindo regras definidas para estes casos.
g) Ficou estabelecido que serão formados lotes de 500 credores para remessa dos dados para o Banco do Brasil, e consequente transferência bancária. Devendo o sindico providenciar um lote de 500 credores a cada 15 dias, até completar o pagamento dos 33.000 credores aproximadamente. (varios meses).
h) Diversos outros assuntos.
Disponibilizamos abaixo a cópia na integra do TERMO DE AUDIÊNCIA realizado no dia 17/07/2019.