Em longo despacho/decisão proferido(a) no dia 18/02/2019 e publicado no Diário da Justiça Eletrônico de São Paulo, edição 2757 de 26/02/2019, a juíza RENATA MOTA MACIEL DEZEM determinou as orientações processuais e estratégicas para preparação e organização dos procedimentos para pagamento do rateio aos credores quirografários.
Em Síntese:
ü Serão julgados todos os incidentes pendentes, nos próximos meses, podendo ocorrer reserva de credito para os casos ainda pendentes de julgamento, caso seja autorizado o inicio dos pagamentos.
ü Será Concluído o Quadro Geral de Credores;
ü Será reaberto prazo para conclusão de ajustes no Cadastro de dados e conferencias, no sistema criado para fins de rateio.
ü OBRIGATORIO: Juntar nos autos, procuração atualizada caso tenha sido outorgada antes de 01.01.2017.
ü Além de uma série de outras determinações.
Estamos atentos.
Destaco o ponto abaixo da decisão com referência a juntada de nova procuração atualizada, para conhecimento e esclarecimento geral: Neste sentido estaremos contatando cada cliente para as devidas providências.
PARTE DA DECISÃO..........
a) A realização do pagamento parcial de aproximadamente 30.000 (trinta mil) credores constitui, por certo, fato raro ou mesmo inédito no Poder Judiciário brasileiro, o que é motivo de grande preocupação e cautela por este juízo. ..........(.....).....Preocupação, .......(...)....porque nesse decurso de tempo, infelizmente, alguns credores faleceram, outros revogaram procurações anteriormente outorgadas aos seus patronos e, finalmente, foram suscitadas questões relacionadas à representação de credores por associações criadas com o escopo de reunir esses credores das Falências Reunidas Boi Gordo.
Em palavras simples, ainda que o foco deste juízo seja promover o célere pagamento dos credores em rateio parcial, não pode abrir mão da segurança de que os credores serão efetivamente alcançados pela ordem de pagamento. Por essa razão, é necessário que os credores sejam encontrados por seus procuradores, que seus eventuais sucessores tenham se apresentado nos autos e que qualquer alteração de procuradores esteja claramente noticiada nos autos.
Diante desse quadro, entendo ser imprescindível a apresentação de procurações atualizadas para que se possam efetuar as transferências bancárias com segurança.
Posto isso, a fim de iniciar a organização da forma de pagamento dos credores na fase de rateio parcial que se aproxima, cientifico os credores e procuradores que as procurações outorgadas antes de 1.1.2017 devem ser atualizadas, para o regular cadastramento no sistema desenvolvido pela massa falida, nos moldes a serem estabelecidos na próxima etapa, quando será reaberto o prazo para cadastramentos e retificação de cadastramentos já realizados, observada a determinação acima
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