2013/JAN/20 BOI GORDO -Julgado Recurso que suspendia o andamento da falência.
Por r.despacho a MM. Juíza havia destuído o síndico e nomeado outro em substituição de síndico destituído. O Ministério Público recorreu de decisão. Sucedeu que em precedente recurso, julgado recentemente, o síndico substituído foi reconduzido ao cargo.
Em razão da decisão no Recurso que reconduziu ao cargo, o síndico que havia sido destituido, o AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO de Nº 0302194-17.2011.8.26.0000, que suspendia o andamento da falência foi julgado extinto pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, por perda de objeto.
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