A venda deverá ocorrer no dia 21/12/2009, às 20h, com transmissão pelo canal Terra Viva, afiliada do Grupo Bandeirantes. Foi nomeada a Central Leilões Ltda., na pessoa do leiloeiro rural Lourenço Miguel Campo, para a realização da venda.
Outrossim, as imagens do gado a ser levado à venda já estão disponíveis no sítio eletrônico do leiloeiro rural: www.centralleiloes.com.br, sob a rubrica “leilão virtual de matrizes Fazenda Eldorado Nelore PO”.
Com minha consideração e respeito.
Valdir Antonio Ponchio
advogado
Cópia da Publicação do Despacho....
Cartório do 1º Ofício Cível Central
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: GILBERTO FERREIRA DA CRUZ
583.00.1984.004265-0/000000-000 - nº
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 613 333
583.00.2002.171131-7/001106-000 - nº ordem 133/2004 - Falência - Outros Incidentes não Especificados - LAUDO DE AVALIAÇÃO DE REBANHO BOVINO EM ITAPETININGA X FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A - Despacho de fls. 329: “Vistos. O artigo 117 do Decreto- Lei 7661/45 dispõe que os bens da massa serão vendidos em leilão público. No caso específico deste incidente, se trata de rebanho vivo, situação peculiar, que autoriza a forma de venda sugerida pelo síndico, principalmente considerando-se a notória divulgação por meio do canal Terra Viva e, por conseqüência, a possibilidade de melhores condições de venda, sempre em benefício da falida. De qualquer modo, considerada a data da avaliação dos bovinos e a variedade de espécies arrecadadas, especifique o síndico como ocorrerá a venda, a entrega dos animais, o pagamento e o parcelamento, além de informações sobre o valor de avaliação quanto aos animais que serão levados à venda efetivamente, possibilitando verificar a atualidade do valor de avaliação apresentado. Após, venham conclusos para decisão e fixação dos parâmetros da venda e expedição dos editais de publicidade do ato. Intimem-se.
Despacho de fls. 344/345: “Vistos. Incidente formado para avaliação de rebanho bovino arrecadado, localizado na Fazenda Realeza, em Itapetininga/SP. Honorários do perito arbitrados em R$ 5.000,00, com o deferimento do levantamento de 50% (fl. 2). Laudo de avaliação juntado nas fls. 08/88. Dada ciência aos interessados vieram manifestações nas fls. 89, 90, 92, 93, 94, 95, 96 e 97. Laudo de avaliação complementar nas fls. 99/103. Veio manifestação dos interessados, Ministério Público e síndico nas fls. 104, 106 a 279 e 282. Na fl. 295 foi homologado o laudo de avaliação e na fl. 298, determinado que se aguardasse o leilão da fazenda, desde que os animais seriam vendidos no mesmo ato. Nas fls. 299/311 o síndico apresentou proposta de venda dos animais por meio da Central de Leilões Ltda. O Ministério Público se manifestou nas fls. 314/315. Nas fls. 323/327 veio novo requerimento de venda por meio da Central de Leilões Ltda., manifestando-se o Ministério Público pelo deferimento, com observação quanto à forma de pagamento. Na fl. 329, decisão determinando esclarecimentos pelo síndico, que vieram às fls. 330/343. É o breve relatório. DECIDO. O artigo 117 do Decreto- Lei 7661/45 dispõe que os bens da massa serão vendidos em leilão público. Como já referi alhures, no caso específico desse incidente, se trata de rebanho vivo, situação peculiar que autoriza a forma de venda sugerida pelo síndico, principalmente considerando-se a notória divulgação por meio do canal Terra Viva e, por conseqüência, a possibilidade de melhores condições de venda, sempre em benefício da falida. Do mesmo modo, também observada a peculiaridade do caso e para melhor valorização do bem, acolho a sugestão de venda Assim, em complementação à decisão da fl. 329 e à vista dos esclarecimentos trazidos pelo síndico dativo nas fls. 330/343, determino o praceamento dos bens, no caso, 125 vacas Nelore P.O. e um touro Nelore P.O., todos devidamente registrados na ABCZ como gado puro de origem e, desde logo, acolho a data apresentada, no caso 21/12/2009, às 20h, com transmissão pelo canal Terra Viva, afiliada do Grupo Bandeirantes, destacando-se que as imagens do gado a ser levado à venda já estão disponíveis no sítio eletrônico do leiloeiro rural: www.centralleiloes.com.br, sob a rubrica “leilão virtual de matrizes Fazenda Eldorado Nelore PO”. Nomeio a Central Leilões Ltda., na pessoa do leiloeiro rural Lourenço Miguel Campo, não sendo o caso de exigir o cadastramento junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), porque não se trata de leilão eletrônico e sim forma de venda por meio de canal de televisão, típico e específico para o caso de leilão de gado. Destaco que a forma de venda atende ao disposto no artigo 117 do Decreto-Lei n. 7.661/45, ao passo que a peculiaridade da venda por meio de canal de televisão observa a melhor prática do mercado de venda de gado de raça e, com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício dos credores da falida. Os animais estão avaliados em R$ 2.500,00 cada vaca e R$ 4.000,00 o touro, totalizando o valor de R$ 316.500,00, conforme laudo de avaliação acostado nas fls. 31 e 101, valor que fica mantido, por não ter perdido sua atualidade, considerado o decurso do tempo em relação à idade dos animais. De qualquer modo, observada a peculiaridade do objeto da venda (rebanho vivo) e a prática do mercado rural, fica o leiloeiro autorizado a observar o preço de mercado praticado no leilão, o qual, em qualquer hipótese, não poderá ser inferior a 70% do valor de avaliação dos animais, ao passo que o leiloeiro deverá prestar contas, instruindo-as com os valores praticados no dia do praceamento para animais com as mesmas características. O gado será vendido separado em 33 lotes, visando à obtenção do melhor preço para a massa, como sugerido pelo leiloeiro rural. Autorizo o parcelamento em até seis vezes, também levando em conta a prática do mercado de venda de bovinos de raça. Somente poderão participar do leilão pessoas que estiverem devidamente cadastradas no leiloeiro rural, após devida análise de crédito, evitando taxa de inadimplência, segundo este tipo de venda. Confirmado o pagamento da primeira parcela do preço e tendo o comprador, cujo cadastro tenha sido pré aprovado, assinado o contrato e nota promissória rural, estará o gado disponível para ser retirado, oportunidade em que ficará o arrematante como depositário dos animais, até o pagamento total do preço da arrematação. O leiloeiro rural fica responsável pela documentação relativa aos animais e, também, pelo transporte destes e pelo depósito judicial do valor de arrematação assim como pela cobrança dos arrematantes, conforme os vencimentos forem ocorrendo. Atenta à prática desse mercado, fixo a comissão do leiloeiro rural em 10% sobre o valor da venda, não se incluindo no valor do lanço, com pagamento de 50% na primeira parcela e 50% ao final, quando da última parcela. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias, com a ressalva de que, no prazo de três dias após a praça, deverá prestar contas ao juízo, assim como providenciar o depósito do valor da arrematação, sempre em 48 horas após o vencimento de cada parcela. Publique-se edital, nos termos do artigo 117 do Decreto- Lei n. 7.661/45. Cumpra-se. Intimem-se. FICOU DESIGNADO O DIA 21 DE DEZEMBRO DE 2009, às 20:00 horas para o leilão dos semoventes arrecadados na Massa Falida, com transmissão pelo Canal Terra Viva, afiliado ao Grupo Bandeirantes na forma supra determinada Advs.........(.......).....Valdir Antonio Ponchio OABSP227232...........