Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles - Ruy Barbosa
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BOI GORDO - RECUPERAÇÃO DE ATIVOS

 
ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO
 
Foi homologado pelo juízo o acordo proposto pelo GRUPO GOLIN, em ação promovida pela MASSA FALIDA que tem por objetivo a recuperação de bens supostamente desviados no tramite do processo (concordata e falência), continuando o processo em tramite em relação às outras partes.
 
A proposta de acordo prevê a reversão de R$ 275.000.000,00 (Duzentos e setenta e cinco milhões de reais) à Massa Falida, sendo R$ 65.000.000,00 (Sessenta e cinco milhões de reais) pagos em dinheiro até o dia 31/01/2024, e o restante R$ 210.000.000,00 (Duzentos e dez milhões de reais), pagos mediante ativo imobiliário rural, avaliado para liquidação forçada.
 
O valor pretendido  na avaliação da MASSA FALIDA era estimado em R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), relativos aos ativos que poderiam ser atingidos pela sentença, todavia estava pendente de diversas celeumas jurídicas relativas aos terceiros de boa-fé, alegações de bem de família etc.
 
Destarte, levando-se em consideração o valor ofertado, a representação do valor ofertado em confronto com o valor possível de se obter com o cumprimento de sentença, o tempo e custos necessários para a concretização do ativo e, por fim, as incertezas inerentes aos processos,  concluiu-se que a proposta apresentada confere segurança e celeridade, além de ser benéfica à Massa Falida das Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A. portanto homologado pelo juízo o acordo de fls. 39288/39293, Processo 0171131-69.2002.8.26.0100 (583.00.2002.171131) para que produza todos seus efeitos.
 
Apenas como parâmetro, a previsão de rateio apresentada no incidente de rateio – proc. nº 1050353-23.2020.8.26.0100 (fls. 1228/1231) em junho/2020, tendo em vista o valor líquido disponível estimado de R$ 448.182.187,25, bem como o valor total atualizado dos créditos quirografários de R$ 5.195.225.522,42, cada credor quirografário deverá receber cerca de 8,6268091 % do valor atualizado do seu crédito.
 
Logo, o valor do acordo representa um crédito superior a 50% do valor liquido disponível que está sendo rateado conforme mencionado acima, e  com a possibilidade de algum outro resultado positivo nesta ação, pois o processo com objetivo de recuperar ativos prossegue contra as demais partes envolvidas e não alcançadas por este acordo.  Sendo assim o processo falimentar poderá sim entrar numa segunda fase de rateio tão logo o acordo seja totalmente cumprido e os bens arrecadados sejam levados a venda judicial, disponibilizando  “DINHEIRO EM CAIXA”.   A luta continua!
 
Apenas ilustrando, faz parte do GRUPO GOLIN, o Grupo Sperafico Agroindustrial, uma gigante do agronegócio no Brasil, passou por um processo de recuperação judicial que foi finalmente aprovado pelos credores e validado pela Justiça. Essa empresa, que já registrou um faturamento superior a 1,2 bilhão de reais durante a segunda metade da década de 2000, enfrentou diversos desafios que contribuíram para sua crise financeira.
 
Nas décadas seguintes, o grupo se diversificou na comercialização de insumos, industrialização, refino e venda de óleos vegetais, moagem de trigo e soja, produção de alimentos derivados e rações para animais. No entanto, a empresa enfrentou desafios significativos, incluindo litígios judiciais, perdas parciais na safra de soja, instabilidade econômica no Brasil, flutuações na taxa de juros e variações cambiais.
 
A Sperafico havia arrendado duas fazendas da Boi Gordo no Mato Grosso e comprou parte de uma empresa relacionada, o que levou segunda a empresa, a um entendimento judicial equivocado de responsabilidade da Sperafico pelas dívidas da Boi Gordo.   Houve o acordo e após o cumprimento dele, o Grupo Golin estará judicialmente liberado desta demanda jurídica. 
 
Segue a cópia da decisão publicada no DJESP de 31/01/2024.
 
 
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