Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles - Ruy Barbosa
Advocacia de Confiança.
30 Anos de Serviços de Advocacia Prestados
Questões de família na atividade empresarial, com reflexos societário.

Controle de Processos

Previsão do tempo

Segunda-feira - Campo Grande, ...

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Terça-feira - Campo Grande, M...

Máx
31ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Santo André, ...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Santo André, S...

Máx
32ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - São Paulo, SP

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - São Paulo, SP

Máx
33ºC
Min
23ºC
Chuva

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
LIBRA ES ... 6,19 6,20

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
Japão 1,86% . . . .
Espanha 0% . . . .
França 0,43% . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
S&P 500 0,31% . . . .

Últimas Notícias

Paraíba regulamenta procedimentos de autorregularização do ICMS

O Governo da Paraíba publicou, no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (2), o Decreto nº 48.061/2026, que estabelece novos procedimentos para a autorregularização do ICMS no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB). A medida tem como objetivo aprimorar a comunicação com os contribuintes e incentivar a correção espontânea de inconsistências fiscais. De acordo com o decreto, a autorregularização será realizada conforme as diretrizes previstas na Lei nº 10.094/2013 e poderá ocorrer paralelamente a outras formas já previstas na legislação tributária. Entre os mecanismos utilizados pela SEFAZ-PB estão a Auditoria de Acompanhamento Permanente e as Malhas Fiscais, que fazem o cruzamento eletrônico de dados para identificar possíveis irregularidades. Quando forem detectadas inconsistências, o contribuinte poderá receber uma notificação prévia, que não caracteriza o início de ação fiscal e mantém os efeitos da espontaneidade previstos na legislação. Essa notificação deverá informar o prazo para justificativa ou correção e alertar que, caso as irregularidades permaneçam, poderá ser instaurado procedimento fiscal. O decreto também detalha as formas pelas quais o contribuinte poderá sanar as inconsistências apontadas, incluindo: pagamento espontâneo do imposto devido; entrega de EFD substituta, quando permitido; apresentação de justificativa fundamentada com documentação comprobatória. A norma deixa claro que o procedimento não autoriza restituição ou compensação de valores já pagos e que não se aplica a casos envolvendo ordem judicial ou fraude caracterizada. O Decreto nº 48.061 entra em vigor na data de sua publicação e revoga dispositivo do Regulamento do ICMS referente ao tema. O texto é assinado pelo governador João Azevêdo Lins Filho.
02/04/2026 (00:00)
Visitas no site:  3341795
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia