Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles - Ruy Barbosa
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Cadip lança publicação sobre a Lei nº 15.432/26

Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano. O Centro de Apoio ao Direito Público da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (Cadip) disponibilizou a edição especial Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano – Lei nº 15.432/26,que apresenta a justificativa e principais inovações do novo diploma legal, além de links de acesso a artigos jurídicos e notícias. A Lei nº 15.432/26 estabelece as normas gerais do transporte público coletivo urbano no país, servindo como referência nacional para regulação, contratação, financiamento e prestação dos serviços. Entre outras medidas, a nova lei reconhece o transporte como direito social e serviço essencial; atualiza o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana, aproximando as políticas de mobilidade e desenvolvimento urbano; define um novo paradigma de financiamento, permitindo a utilização de múltiplas fontes de custeio; distingue a tarifa cobrada do usuário e a remuneração da concessionária ou permissionária; obriga a licitação para a prestação dos serviços de transporte coletivo; possibilita maior transparência e controle da prestação dos serviços; incentiva modelos contratuais que associam a remuneração do operador ao desempenho, além da integração física, operacional e tarifária entre diferentes modos e redes de transporte, favorecendo a coordenação metropolitana e a racionalização da mobilidade urbana. Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
19/07/2026 (00:00)
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